UFA,UMA BOA NOTÍCIA NO MUNDO DO DIREITO
Duas decisões absurdas foram cassadas pelo STF nos Recursos Extraordinários 1.342.077/SP e 1.344.374/SP
Enfim, o sistema jurídico foi reequilibrado e os traficantes de drogas, notadamente as organizações criminosas por detrás, sofreram forte derrota imposta pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Alexandre de Moraes.
Não canso de alertar quanto à leniência dos Tribunais Superiores com o tráfico de drogas. Claro que não todos os Ministros, mas boa parte deles.
A flexibilização com o tráfico de drogas é tamanha que foi concedido Habeas Corpus coletivo, determinando ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ainda rigoroso com o combate a essa modalidade de delito, que cumpra a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e fixe o regime aberto e aplique penas restritivas de direitos quando reconhecido o “tráfico privilegiado” (STJ: HC 596.603). Milhares de traficantes de drogas voltaram às ruas. Muitos desses certamente continuarão a fazer o que sabem melhor: traficar drogas e aumentar ainda mais a circulação dessa “mercadoria” nefasta para a sociedade.
Além desta decisão coletiva, um tanto inusitada, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o policial deverá documentar a autorização do morador da casa para nela ingressar (o traficante, seu familiar ou outra pessoa que lá resida) por escrito e, ainda, proceder a filmagem ou gravação da operação, sob pena de a prova resultante da busca e apreensão ser considerada ilícita e o policial processado por abuso de autoridade. Foi proposto, ainda, prazo de um ano para que os órgãos policiais se aparelhem e treinem seus agentes para assim agirem (HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, v.u, j. em 02.03.2021), em evidente intervenção indevida na área de segurança pública, que é afeta ao Poder Executivo e demanda lei específica.
Escrevi vários artigos sobre esse tema.
Para minha grata satisfação, o que não ocorria há muito tempo, essas duas decisões inusitadas foram cassadas pelo STF nos Recursos Extraordinários 1.342.077/SP e 1.344.374/SP, em decisões monocráticas, tendo como relator o Ministro Alexandre de Moraes, que restabeleceu a legalidade e, com isso, a sociedade pode dormir um pouco mais tranquila e o crime organizado sofreu uma forte derrota.
Parabéns ao Setor de Recursos Extraordinários do Ministério Público do Estado de São Paulo pela interposição dos recursos e ao Ministro Alexandre de Moraes pelas decisões corretíssimas.
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