Um importante evento no Brasil
III Congresso do MP Pró-Sociedade ocorre no final de semana e encerra com importantes conclusões sobre a precariedade do país
Um importantíssimo evento envolvendo
personalidades de peso dos universos jurídico e político, ocorreu nesse final
de semana, ainda que passando desapercebido do mainstream jornalístico
nacional.
Dentre outras, o II Congresso do MPPS, em ambiente inteiramente virtual, foi marcado pelo retorno do ministro Abraan Weintraub a um evento com plateia, desde que assumiu a diretoria do Banco Mundial.
O MP Pró-Sociedade vem ganhando destaque
desde que protagonizou algumas das mais árduas batalhas em favor dos direitos fundamentais
dos cidadãos brasileiros, chocando-se com decisões recentes da Suprema Corte do
país.
Para citar algumas das mais relevantes, denunciar toda a Suprema Corte do Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos por, ao menos onze violações constitucionais, do “Devido Processo Legal” e contra os direitos humanos tratados nos acordos internacionais - dos quais o país é signatário - em face dos investigados no estranho inquérito das FAKE NEWS, em 25 de junho desse ano.
Logo, o assunto não poderia passar em
branco ao longo dos debates do Congresso, no qual se chegou a importantes
conclusões ratificadas por seus membros, renomados promotores e procuradores de
justiça de todas as instâncias do país inteiro:
1.
Que fique claro que a associação MP
Pró-Sociedade não utiliza recursos públicos, sendo seu orçamento proveniente de
anuidades e inscrições em eventos.
Alguns inimigos das liberdades da imprensa estão tentando causar falsas
impressões no público, o que caracteriza: FAKE NEWS.
2.
Liberdade
de expressão é a liberdade de dizer o que alguém não quer que seja dito. Diante
desse conceito, hoje não existe liberdade de expressão no Brasil, uma vez que conservadores
estão sofrendo restrições para exporem suas opiniões.
Outros temas de
extrema relevância foram igualmente tratados no ambiente dos debates, dentre
eles a situação da bandidolatria que versa cada vez mais pujante no trato com a
coisa e os interesses públicos da nação, concluindo:
3.
O
combate ao crime tem sido demonizado, e as tentativas de implantar uma
legislação contra a impunidade transformadas em benefícios cada vez maiores
para bandidos. Preocupa-nos o que farão,
em breve, com a lei de lavagem de dinheiro.
4.
A
discriminação e a violência contra quaisquer pessoas e grupos devem ser repudiadas
e combatidas: todas as vidas importam.
Passando também
pela questão do ativismo judicial:
5.
A
Constituição dispõe, em cláusula pétrea, que só a Lei pode criar tipo penal e
pena. Independentemente da intenção, por
mais nobre que seja, o Judiciário não pode criar tipos penais, usurpando a
função do legislativo e com isso o poder que emana do POVO. Tipos penais
criados desta forma não existem no mundo jurídico.
6.
Ativismo
judicial é usurpação do poder que emana do povo: é ilegítimo, inconstitucional
e antidemocrático.
7.
A
análise comportamental do direito e a análise econômica do crime demonstram que,
enquanto o crime valer a pena, enquanto a possibilidade de ser punido for
remota, enquanto a punição for excessivamente branda e os bônus do criminoso
superarem qualquer ônus e riscos, não haverá redução da criminalidade em
qualquer área.
A gravíssima e
precária situação da segurança pública no rio de Janeiro também não poderia
passar em branco, sendo amplamente debatida em um dos painéis do evento:
8. No Rio de Janeiro surgiu o alicerce das grandes facções e a ampliação de suas áreas de domínio, o que depois se espalhou para todo o Brasil. Impedir operações policiais em áreas dominadas por facções e oprimidas por seus bandidos não só suprime as garantias das pessoas de bem que nelas moram, como também farão com que o domínio territorial e o poderio do tráfico e da milícia cresçam mais e em níveis ainda maiores do que ocorreu na década de 80. Além disso, compete aos governadores, e não ao judiciário, estabelecer as políticas de segurança pública dos estados.
Leia sobre as
demais deliberações do evento, abaixo:
9.
É
essencial que não haja doutrinação nas escolas e que a alfabetização seja feita
com métodos que realmente alfabetizem: voltados a ensinar a ler e escrever, e
não a adivinhar ou decorar palavras ou a formar militantes.
10.
Existe
censura nas redes. As autodenominadas
“agências de checagem” costumam apresentar um viés ideológico e, na maioria dos
casos, censuram apenas conservadores.
11.
A
histeria do uso do termo fake News começou semanas após a eleição de 2016
nos EUA, como demonstrou Morgenstein[1],
e há indícios relevantes de que foi a forma encontrada para garantir que as
redes não mais tivessem liberdade para contrariar o pensamento da imprensa
tradicional e do establishment.
12.
É
inconstitucional a instauração e a condução de inquéritos pelo Poder
judiciário. O judiciário não pode se
opor à promoção de arquivamento pelos Procuradores-Gerais. Os advogados de investigados em inquérito
podem ter acesso à sua íntegra, ressalvadas apenas aquelas medidas cuja quebra do
sigilo significaria a ineficácia de sua efetivação, consoante a Súmula vinculante
nº 14 do STF.
13.
As
manifestações pacíficas, nos termos da Constituição, são por ela garantidas e
não são antidemocráticas. Já a manifestação
que ataca e intimida outros grupos e causa quebra-quebra e confusão é
antidemocrática. O grupo autointitulado
“ANTIFA” é um grupo antidemocrático.
14.
A
prisão de pessoas por “fake News”é abusiva, ilegal e
inconstitucional. Não existe tipo penal
de “fake News”.
15.
Os
conservadores estão sendo intimidados e calados em vários lugares do mundo.
16.
Apenas
os militares podem ter restrição à plenitude da liberdade de expressão porque
isso visa à preservação da Hierarquia e Disciplina, garantias constitucionais,
para o indivíduo e para a Sociedade, porque garantem que o braço armado do
estado estará sob controle[2]. Calar juízes e promotores, além de ser inconstitucional
– já que tal restrição contraria liberdade prevista em cláusula pétrea e não
está amparada em nenhum dispositivo criado pelo poder constituinte originário
– também significa dizer que, dos profissionais do direito, apenas advogados
poderão contar suas versões do fato ao público, gerando uma parcialidade nunca
antes vista no mundo.
17.
A
língua oficial do Brasil é a Portuguesa, que não admite essa absurda forma
neutra que tentam impor atualmente.
18.
Para
equilibrar o quadro atual, é essencial que sejam doravante indicadas para o
judiciário, PGR e escolhidas nas listas tríplices dos MP pessoas contrárias ao
ativismo judicial, a favor das liberdades individuais e que não se orgulhem de,
como princípio e prioridade, contrariar o povo, do qual emana todo o poder.
19. Vivemos mais um período de Cristofobia grave e alarmante, na história da humanidade.
20.
A
competência por prerrogativa de foro é fixada com base na condição do agente e
não na do ofendido.
21.
O aborto viola o direito à vida, bem jurídico
mais importante do ser humano, não se admitindo nenhuma interpretação judicial
que contrarie a proibição do aborto desde a concepção.
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