DIREITO VERSUS POVO
Sobre “garantismo”, Garantias e intenções: Viva o laxismo penal!
“Nem sempre os artigos jurídicos devem ser dirigidos a juristas e operadores do Direito. O Direito rege todos os aspectos da vida do indivíduo e da Sociedade como grupo. Ele pertence ao Povo, que não deveria ser afastado dele, mas tem sido usurpado de seu verdadeiro titular. Quebremos esse círculo vicioso de usurpação! Vamos destruir esse anel do mal que sob várias formas, que mostraremos aqui, tudo faz pela vitória do Senhor do Escuro, como diria Tolkien, até mesmo sob a forma de seres portadores da luz... Eis nossa série sobre o "direito" versus Povo: uma saga cheia de bandidolatria e totalitarismo...” (Adriano Alves Marreiros).
Grande
parcela da população brasileira vive no final de 2019 um momento de grande
desalento, pois elegeu um projeto pensando em acabar com a frouxidão de nossa
legislação e, finalmente, fazer um combate sério à criminalidade, mal maior de
nossa Pátria nas últimas décadas e que a todos atinge, seja qual for a raça,
credo, situação econômica ao deixar um rastro de sangue nesse gigante, ainda
adormecido. Entretanto, viu o Congresso de seus eleitos representantes (talvez
na busca de blindagem por seus malfeitos) transmutar aquilo que era para ser um
pacote anticrime em verdadeiro pacotão pró-bandido.
O
objetivo do presente texto, no entanto, não é discutir essa transformação
efetuada como um verdadeiro sacudir de uma varinha de um grande Mágico, mas
buscar sua origem a qual está nas acepções das três expressões que compõem o
titulo do episódio, e são, no dia a dia, utilizadas no debate jurídico, porém,
sem ser realizada uma investigação de seu verdadeiro significado na vida
real.
Garantias, como diz o próprio nome, são todos
aqueles preceitos existentes em nossa Constituição Federal e em todas as Leis
infraconstitucionais que, de alguma forma, buscam proteger e garantir qualquer
acusado, durante o curso de uma ação penal, dentre os mais conhecidos e citados
no dia a dia, p. ex.: princípio da presunção da inocência, do contraditório da
ampla defesa, todos visando ao processo justo e à condenação dos verdadeiros
culpados. Indispensável lembrar, nesse momento, que todos os Juízes e
Promotores de Justiça são garantidores disso, pois se comprometem a
defender a Constituição e a Ordem Jurídica quando assumem suas nobres funções.
Por
outro lado, “garantismo” é uma
ideologia política importada e criada por um Italiano vermelho (aquele que não
deve ser nomeado), cujo objetivo final é a abolição do Direito Penal, como
expressamente escreveu. Porém, de forma propositada, os defensores dessa
ideologia fazem rasteira confusão[1], como se “garantista”
fosse quem defende as garantias (volto a gizar, todos os Juízes e Promotores
possuem obrigação legal de garantir aos réus aquilo que a lei lhes confere). Não
existem dúvidas, hoje, que o “garantismo”, sucessor do “direito alternativo”,
por pura necessidade e conveniência, é uma forma de instrumentalizar um
processo revolucionário[2].
Analisados
os termos acima à luz da vida real, deixando de lado a proposital confusão
feita pelos ditos ‘garantistas’, por fim, incumbe falar das “intenções”. Por evidente os defensores
da aplicação irrestrita das garantias constitucionais e processuais existentes visam
à realização da verdadeira justiça, separando o joio do trigo, ou seja,
buscando condenar quem efetivamente praticou algum delito sem lhe sonegar
nenhum direito.
Já
as intenções de quem defende o “garantismo” e se diz “garantista” é fazer
revolução através do Direito e com isso cria, altera, alarga, extrapola os
limites das garantias e normas legais, possibilitando o Laxismo Penal[3], que é a tendência a propor solução absolutória, mesmo quando as
evidências do processo apontem na direção oposta ou punição benevolente,
desproporcionada à gravidade do delito, às circunstâncias do fato e à periculosidade do condenado (...)
Distanciada
no tempo, porém, atual a advertência feita por notável jurista em palestra no
Brasil nos idos de 2000[4]: “um juiz, que recusa a
Lei, a deturpa, a distorce, porque ela, tal como é, não se enquadra em sua
filosofia, é um falsário”, e pregava que tal juiz devia ser punido.
Por
estarmos vivendo essa revolução “garantista”, há várias décadas, criou-se um caldo
de cultura que permite aos nossos legisladores eleitos transformar um pacote de
combate à corrupção (como visto endêmica) e aos crimes violentos (verdadeira
catástrofe nacional e que deixa o País à beira do precipício), esperado e
ansiado pela maioria dos eleitores, em um conjunto de medidas que vai facilitar
a vida dos bandidos de todo o gênero.
Quanto
à classe política e essa tendência de não respeitar a vontade do Povo, só quem
pode dar a resposta é próprio Povo. Necessário, porém, um lembrete: vivemos
época de rede mundial de computadores e mídias sociais, e espero que seu papel
fundamental de ser a memória da população, antes só informada pelas mídias
tradicionais, mantenha viva a memória de nossos eleitores!..
Sílvio Miranda Munhoz
Procurador de Justiça do MPRS e membro do MCI e do MP
Pró-Sociedade.
[1] NA: Por isso não gosto
das nominações usadas no meio jurídico: “garantismo positivo”; “garantismo negativo” ou “garantismo hiperbólico
monocular”, pois só trazem mais confusão para o tema. “Garantista” é quem adota
a ideologia do “garantismo”. Coisa muito
diferente da efetiva busca de preservar as garantias legais previstas para os
acusados no processo penal.
[2] NA: Sobre o tema,
leitura indispensável é a excepcional obra: Garantismo e Barbárie de Gilberto
Callado de Oliveira.
[3] MORAES JR, Volney
Correa Leite de e DIP, Ricardo. In Crime e Castigo, reflexões politicamente
incorretas. Ed. Millennium: Campinas, 2002, parte primeira.
[4]
BACIGALUPO, Enrique. À época Magistrado Del Tribunal Supremo de España, em
manifestação no 1º Congresso Mundial do MP, realizado em SP. No original: “um juez, que elude La ley, la retuerce o la tergiversa, porque Ella, tal como es,
no encuadra em la forma de sua filosofia, es um falsário.” https://drive.google.com/drive/folders/1SqUlSWxN5ylvz_p9T2g5ePrpNJKXOLQy?usp=sharing
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