AGORA VAI DAR CERTO, PODE CONFIAR
governador determina suspensão geral das atividades no RS
governador determina suspensão geral das atividades no RS
A partir deste sábado (20) até o dia 1º de
março, o Rio Grande do Sul está sob suspensão geral das atividades, das 22h às
5h. Decreto com a medida foi publicado, hoje, em edição extra Diário Oficial do
Estado. Com 11 regiões em bandeira preta, que significa “nível altíssimo” em
relação à velocidade de transmissão do novo coronavírus (covid-19) e capacidade
hospitalar, a medida, segundo o governo do estado, é um patamar ainda não
registrado desde o início da pandemia, conforme o modelo de Distanciamento
Controlado.
O objetivo da bandeira preta é sinalizar o
alerta máximo e reforçar o cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias.
“Não é o mesmo que decretar lockdown, medida mais extrema que foi adotada em
alguns estados e em outros países. No entanto, diante da gravidade da situação,
o governo do estado decretou a suspensão geral das atividades.
As regiões de Canoas, Capão da Canoa, Caxias do
Sul, Erechim, Lajeado, Novo Hamburgo, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Porto
Alegre, Santa Cruz do Sul e Taquara estão sob esta classificação. As outras dez
regiões com covid-19 estão em bandeira vermelha.
“Posso afirmar, sem dúvida nenhuma, que é o pior
momento que enfrentamos, e não imaginávamos que enfrentaríamos um momento como
este depois das duas primeiras ondas que tivemos”, disse o governador Eduardo
Leite ao divulgar o mapa preliminar da 42ª rodada do Distanciamento Controlado.
A educação infantil em creches e pré-escolas, o
Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o
Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma
remota.
O ensino presencial é permitido, com restrições,
atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas
essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e
subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa,
estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico
subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas
essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório,
laboratórios e plantão).
No serviço público, apenas áreas da saúde,
segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das
equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores
presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida, como
assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos
trabalhadores e atendimento presencial.
Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte
ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e pague e leve, e
25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes,
lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados,
assim como serviços domésticos.
O comércio atacadista e varejista de itens
essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de
forma presencial, mas com restrições.
Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são
permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não
essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam
fechados.
Cursos de dança, música, idiomas e esportes
também não têm permissão para funcionar presencialmente.
No lazer, ficam proibidos de atuar parques
temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows,
circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente
fechado ou aberto, não devem ocorrer.
Academias, centros de treinamento, quadras,
clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios
devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos abertos, como parques, praças,
faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado
o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É
proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos podem operar sem
atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e
vídeo das celebrações.
Bancos, lotéricas e similares podem realizar
atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
No transporte coletivo municipal e metropolitano
de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com
janelas abertas.
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