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Brasília,04/12/2023

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Troca de implante mamário para paciente de câncer

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
Troca de implante mamário para paciente de câncer



Sancionada lei que garante o direito à troca de implante mamário para mulheres que passaram por tratamento oncológico sempre que houver complicações ou algum tipo de efeito adverso.  

A regra vale tanto para o setor privado quanto para a rede pública. No caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a publicação prevê que a troca do implante mamário ocorra em até 30 dias após indicação médica.

O texto também assegura, desde o diagnóstico, acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente de tratamento de câncer. 

A lei entra em vigor em 90 dias.





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